- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011464-61.2019.5.15.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - SÚMULAS NOS 378, II, E 396, I, DO TST 1. Quanto à responsabilidade civil pelo agravamento da moléstia do Autor, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. No tocante à estabilidade provisória e indenização substitutiva, o acórdão regional está de acordo com as Súmulas nos 378, II, e 396, I, do TST. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011464-61.2019.5.15.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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