JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000091-48.2020.5.06.0018

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo 0000091-48.2020.5.06.0018, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. DESRESPEITO AO ART. 66 DA CLT. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 110 DO TST E OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000091-48.2020.5.06.0018. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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