JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000716-59.2019.5.10.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000716-59.2019.5.10.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000716-59.2019.5.10.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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