JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0158300-12.2006.5.18.0006

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0158300-12.2006.5.18.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. DESPROVIMENTO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando as premissas em torno da controvérsia foram devidamente analisadas pelo Tribunal Regional. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0158300-12.2006.5.18.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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