JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001553-16.2017.5.02.0446

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001553-16.2017.5.02.0446, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO MEDIANTE AUMENTO SALARIAL PREVISTO NO PCS. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização pela supressão de horas extras detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, consubstanciada no enunciado de Súmula 291 do TST. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO MEDIANTE AUMENTO SALARIAL PREVISTO NO PCS. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1°-A, DA CLT ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 291 do TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO MEDIANTE AUMENTO SALARIAL PREVISTO NO PCS. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. A jurisprudência desta Corte sinaliza no sentido de ser devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST mesmo nos casos em que a supressão das horas extras se deu por intervenção do Ministério Público do Trabalho, ou mediante implantação de novo PCS com reajuste salarial compensatório. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001553-16.2017.5.02.0446. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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