JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001477-60.2019.5.07.0038

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo 0001477-60.2019.5.07.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não foram observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001477-60.2019.5.07.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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