JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011038-22.2018.5.03.0114

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo Interno 0011038-22.2018.5.03.0114, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem no sentido de que, com base nas provas produzidas nos autos, notadamente a testemunhal, resultou comprovada a concessão parcial do referido intervalo. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011038-22.2018.5.03.0114. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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