JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011181-04.2015.5.01.0039

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo Interno 0011181-04.2015.5.01.0039, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). 3. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada . Verificada a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011181-04.2015.5.01.0039. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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