JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010798-21.2018.5.15.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0010798-21.2018.5.15.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece e se aplica multa à parte Embargante ( RIOMAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA ) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da parte Embargada ( ALCEU DIMAS BELTRAME e outros ), ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010798-21.2018.5.15.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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