- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011087-65.2019.5.03.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIGURADA. DECISÃO DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, no que tange à terceirização/ responsabilidade subsidiária, a Corte Regional consignou que "a prova oral confirmou que por todo o período contratual o autor, embora contratado pela 1ª reclamada, ativou-se prestando serviços em prol da 2ª. A isso se somam os "Recibos de Pagamento de Salário" (Ids 4f89cf8 e ss) e o TRCT de Id 7278fb2 (...). Assim, como tomadora dos serviços, deve a recorrente responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela empregadora, enquanto beneficiária da mão de obra do reclamante, em aplicação do entendimento do item IV, da Súmula nº 331, do TST" . A decisão está de acordo com o entendimento sedimentado na Súmula nº 331, IV e VI, do TST. Inviável o seguimento do recurso de revista ante o óbice contido na Súmula nº 333 desta Corte Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011087-65.2019.5.03.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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