JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010641-92.2020.5.15.0005

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0010641-92.2020.5.15.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXCLUSIVAMENTE RELACIONADA À MULTA APLICADA NA OPORTUNDIADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010641-92.2020.5.15.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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