- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 0032000-65.2009.5.06.0351, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - ART. 5º, II E LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. As razões deduzidas pela agravante revelam-se manifestamente infundadas, não se prestando, assim, a infirmar os fundamentos sob os quais o recurso extraordinário teve seguimento negado. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Verificada a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0032000-65.2009.5.06.0351. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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