JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000390-75.2018.5.08.0006

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000390-75.2018.5.08.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Desfundamentado o recurso à luz do art. 896, da CLT, na medida em que a parte não indica violação de dispositivo de lei, contrariedade à súmula ou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000390-75.2018.5.08.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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