Embargos de Declaração 0000076-59.2019.5.10.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Trata-se recurso de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Espec…