Agravo em Agravo de Instrumento 0002082-30.2014.5.02.0261
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002082-30.2014.5.02.0261. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO.…