Embargos de Declaração 0001093-29.2015.5.05.0221
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001093-29.2015.5.05.0221. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)