- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo Interno 1001699-49.2015.5.02.0342, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral (Tema 660). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entende que não há repercussão geral quando da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal , dependendo o julgamento da causa de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001699-49.2015.5.02.0342. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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