- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0001042-74.2017.5.17.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS. LEI Nº 13.467/2017 . PROVIDÊNCIA PRELIMINAR . PETIÇÃO DA RÉ GERDAU ACOMINAS S.A Nº 297070-00/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT. Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo , promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal , o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto , por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, opera-se a denominada preclusão consumativa, viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca do processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido . CONFRONTO ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA COMUM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto dos recursos . Agravos de instrumento conhecidos e não providos . ENQUADRAMENTO DAS RÉS COMO OPERADORAS PORTUÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A . TEMAS RESIDUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DASÚMULANº463, I, DO TST. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 791-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 11/11/2017. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 0003 DESTA CORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001042-74.2017.5.17.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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