JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000375-75.2015.5.17.0131

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000375-75.2015.5.17.0131, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DETECTADA - FATO NOVO - ESCLARECIMENTOS - SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INCIDÊNCIA DO TEMA 181. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelo litigante. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000375-75.2015.5.17.0131. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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