Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020950-26.2017.5.04.0122
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material na conclusão da decisão, mas sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020950-26.2017.5.04.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)