- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001385-79.2018.5.02.0316, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO CORRETA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIFERENÇA DE FÉRIAS. DOBRA. Constatado o equívoco na decisão agravada, uma vez que há a correta citação do trecho do acórdão regional na forma do artigo 896, § 1º-A, I, DA CLT, dá-se provimento ao agravo para, reformando a decisão às fls. 246/249, determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. DOBRA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001385-79.2018.5.02.0316. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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