- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 1001366-19.2016.5.02.0292, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA 2X2. SEMANA ESPANHOLA. PERÍODO ANTERIOR AO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No caso concreto, a matéria impugnada no recurso de revista não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Com efeito, não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica . A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, em regra, o regime de escala que ultrapasse a jornada de dez horas de trabalho somente é válido se firmado mediante norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Nesse contexto, a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST, ao dispor sobre a semana espanhola, pressupõe a existência de acordo ou convenção coletiva. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001366-19.2016.5.02.0292. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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