JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002748-72.2017.5.22.0001

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002748-72.2017.5.22.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002748-72.2017.5.22.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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