JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000915-85.2017.5.17.0121

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000915-85.2017.5.17.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO E DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CARACTERIZADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000915-85.2017.5.17.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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