JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-96.2019.5.02.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-96.2019.5.02.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO REGIONAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000725-96.2019.5.02.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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