JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0142300-43.2004.5.01.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0142300-43.2004.5.01.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS LEGAIS. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0142300-43.2004.5.01.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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