- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0010009-49.2018.5.15.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS CENTRAIS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo da 1ª Reclamada, que versava sobre horas extras, intervalos intrajornada, indenização por danos morais e valor da referida indenização, ante a inobservância do princípio da dialeticidade, aplicando os óbices do art. 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 do TST. 2. Inconformada, a Reclamada sustenta que o teor da Súmula 422 do TST não se aplica aos despachos de admissibilidade proferidos pelos Regionais, não sendo necessária a observância do princípio da dialeticidade, mas tão somente a renovação dos fundamentos da revista. 3. Sem razão, contudo. De acordo com a inteligência do próprio verbete jurisprudencial em questão (Súmula 422, I e II, do TST), a observância ao princípio da dialeticidade só pode ser relativizada no tocante a fundamentos secundários e impertinentes dos despachos proferidos pelos Regionais em primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o que não é o caso dos autos. 4. Assim, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010009-49.2018.5.15.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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