JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020626-67.2016.5.04.0123

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020626-67.2016.5.04.0123, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Quanto às matérias impugnadas no presente agravo interno (prescrição total, diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade, horas extras, diferenças de FGTS e multa de 40%), no despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o agravo de instrumento quanto às matérias ora em debate, que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 30.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só nova revisão do feito (inciso I). Também ficou registrada, no decisum, a incidência sobre a revista do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Demandada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020626-67.2016.5.04.0123. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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