- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001352-76.2014.5.09.0664, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA DEVIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECLAMADA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - REQUISITO RECURSAL DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido - com os grifos originais. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001352-76.2014.5.09.0664. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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