JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020111-04.2021.5.04.0011

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020111-04.2021.5.04.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Nos termos do art. 1 . 021 do CPC, em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada, ao manter a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do pressuposto recursal estabelecido no óbice da Súmula nº 126, do TST e no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, consistente na transcrição do trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020111-04.2021.5.04.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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