- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-58.2015.5.09.0128, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor do acórdão regional. Grifou apenas um parágrafo do acórdão regional, totalmente irrelevante para o deslinde da controvérsia. De acordo com a jurisprudência do TST, tal iniciativa não é compatível com a exigência recursal prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não destacados os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001096-58.2015.5.09.0128. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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