- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012021-72.2015.5.03.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MINUTOS RESIDUAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO. 1. A SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a reclamada não cumpriu adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. A transcrição genérica do inteiro teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não permite identificar e confirmar exatamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012021-72.2015.5.03.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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