- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0010259-50.2020.5.15.0086, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - CONTRATO EM VIGOR DURANTE A REFORMA TRABALHISTA - LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A controvérsia acerca da natureza jurídica da parcela “auxílio-alimentação” após o advento da Lei nº 13.467/2017 determina o reconhecimento da transcendência jurídica , a teor do que dispõe o artigo 896-A, § 1º, inciso IV, da CLT, tendo em vista tratar-se de matéria nova no âmbito desta Eg. Corte. A natureza jurídica da parcela “auxílio-alimentação” é indenizatória e não repercute nas demais verbas salariais, com o advento da Lei nº 13.467/2017, nos termos do § 2º do artigo 457 da CLT. Esse entendimento aplica-se mesmo que o contrato de trabalho esteja em vigor e tenha se iniciado em período anterior à Reforma Trabalhista. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010259-50.2020.5.15.0086. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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