JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012427-53.2015.5.15.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012427-53.2015.5.15.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – CULPA DA ADMINISTRAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas no Recurso de Revista não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal que atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (tema 246 da repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012427-53.2015.5.15.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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