- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-08.2015.5.07.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Ante a possível violação do artigo 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de petição interposto guarda relação com os termos constantes da sentença de embargos à execução, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo TRT, com fundamento nos arts. 514, II, do CPC/1973 e 769 da CLT, revela o equívoco quanto à exigência de requisitos não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Aliás, a prevalência de tal fundamento deve referir-se apenas para os recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, na forma da Súmula 422 do TST. Precedentes. Ofensa ao artigo 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000183-08.2015.5.07.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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