JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012078-60.2015.5.15.0130

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0012078-60.2015.5.15.0130, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO AUTORAL ENVOLVENDO MATÉRIA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012078-60.2015.5.15.0130. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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