JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010642-02.2018.5.03.0096

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010642-02.2018.5.03.0096, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO . À luz da atual e iterativa jurisprudência desta Corte, a notificação pessoal do devedor é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido da ação de cobrança da contribuição sindical. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010642-02.2018.5.03.0096. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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