Embargos de Declaração 0001119-39.2012.5.22.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 03/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A interposição de embargos de declaração, em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, obter nova manifestação acerca de controvérsia devidamente apreciada no acórdão embargado, dá azo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializ…