JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020626-74.2018.5.04.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020626-74.2018.5.04.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTROVÉRSIA AMPLAMENTE ANALISADA E DECIDIDA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020626-74.2018.5.04.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020261-68.2019.5.04.0103. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)

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