JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010074-62.2017.5.15.0071

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010074-62.2017.5.15.0071, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O recurso de revista não merece processamento, vez que a parte recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT. O cumprimento de diligências parciais e incompletas por parte do recorrente, tais como indicação do respectivo capítulo da decisão que trata da matéria em discussão, sem a promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, ou quaisquer outros subterfúgios retóricos de argumentação genérica sobre a tese geral lançada no acórdão recorrido não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010074-62.2017.5.15.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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