JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000260-83.2021.5.02.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000260-83.2021.5.02.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/17 - PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000260-83.2021.5.02.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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