Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001788-59.2013.5.15.0096
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do Recurso de Revista denegado, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma…