- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011625-67.2014.5.03.0087, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 22/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EQUIPRAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011625-67.2014.5.03.0087. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 22/08/2022.)
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