JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001590-80.2011.5.22.0101

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001590-80.2011.5.22.0101, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001590-80.2011.5.22.0101. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 14/12/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000795-02.2011.5.15.0091. Re…

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