Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-20.2021.5.08.0129
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trab…