- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001943-82.2017.5.02.0705, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 - A reclamada alega omissão do julgado, ao fundamento de que esta Turma está aplicando na fase pré-judicial dois índices de correção, quais sejam IPCAe + TRD, enquanto que na verdade só poderia aplicar um. 2 - Como se nota, a embargante, conquanto alegue omissão do julgado, busca na verdade a rediscussão da matéria, a fim de que seja reformado o acórdão embargado. 3 - Todavia, eventual insurgência quanto ao entendimento adotado por este Colegiado, demanda recurso próprio, não se prestando ao fim colimado a via eleita pela embargante. 4 - Além disso, ao contrário do que alegada a embargante, não foi determinada a aplicação concomitante do IPCAe e da TRD, mas apenas do IPCAe como índice de correção monetária na fase pré-judicial. 5 - Dessarte, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001943-82.2017.5.02.0705. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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