JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011045-84.2020.5.03.0068

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011045-84.2020.5.03.0068, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante transcreveu ointeiro teordo capítulo do acórdão recorrido referente ao tema, sem estabelecer, contudo, a individualização dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria em exame, de forma que a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foi satisfeita. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011045-84.2020.5.03.0068. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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