JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010245-53.2018.5.03.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010245-53.2018.5.03.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, esta Relatoria negou seguimento ao recurso de revista da parte, em decisão devidamente fundamentada, porquanto não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Irretocável, portanto, a decisão pela qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010245-53.2018.5.03.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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