JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001329-40.2012.5.01.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001329-40.2012.5.01.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento desta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CR e em contrariedade à Súmula 51, I/TST. Precedentes. No caso concreto, ficou delimitado no v. acórdão regional que a verba foi assegurada à empregada pelo regulamento da empresa que previa os quinquênios, e que, em 1983, a pactuação coletiva os transformou em anuênios, tendo sido suprimidos a partir de 1999. Decidiu, assim, que a supressão da parcela equivale a descumprimento de norma já incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, o que enseja a obrigação do Banco de manter o pagamento. No contexto em que foi solucionada a lide, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, daí por que incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001329-40.2012.5.01.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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