JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020155-78.2016.5.04.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0020155-78.2016.5.04.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 463 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2 . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém natureza econômica, política, social ou jurídica . 3 . Discute-se nos autos a necessidade de comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em face da vigência da Lei nº 13.467/2017. 4 . Entretanto, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 15.02.2016, antes da vigência da referida lei, pelo que o debate se torna inócuo, já que a decisão se amolda aos termos da Súmula 463 do TST, que dispõe que "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . 5 . Nesse passo, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do apelo. 6 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020155-78.2016.5.04.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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